IN 35: Tudo sobre a Instrução Normativa nº 35/2017 para produtos veterinários controlados
A IN 35, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 11 de setembro de 2017, trouxe mudanças importantes para o setor veterinário. Ela estabelece regras para a prescrição, comercialização, manipulação e uso de substâncias controladas em produtos veterinários. A normativa substitui a antiga IN 25/2012, atualizando processos e exigências.
Se você é médico-veterinário ou trabalha em estabelecimento que lida com medicamentos de controle especial, este guia é para você. A seguir, explicamos tudo que você precisa saber sobre a IN 35.
O que é a IN 35 e por que ela é importante?
A IN 35 é uma Instrução Normativa criada para controlar substâncias com potencial de abuso, como entorpecentes e psicotrópicos, em produtos veterinários. O objetivo é garantir segurança na manipulação e no uso dessas substâncias, protegendo os animais, os profissionais e a sociedade.
Desde sua publicação, a IN 35 se tornou referência para clínicas, distribuidores e manipuladores de medicamentos veterinários em todo o Brasil.
Cadastro obrigatório no SIPEAGRO segundo a IN 35
Um dos pontos centrais da IN 35 é a exigência de cadastro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Todos os médicos-veterinários que desejam prescrever ou adquirir substâncias controladas precisam se cadastrar na plataforma.
Esse registro é feito de forma online, com envio do comprovante de inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Sem esse cadastro, o profissional não pode atuar com produtos listados na IN 35.
IN 35 e a notificação de receita veterinária
A prescrição de produtos com substâncias controladas deve seguir o modelo de notificação de receita veterinária definido no Anexo II da IN 35. Essa receita deve conter:
-
Número de cadastro do profissional no MAPA
-
Número sequencial da notificação
-
Ano de emissão
O controle é feito diretamente pelo médico-veterinário, que deve manter o padrão indicado pela IN 35 para garantir a rastreabilidade das prescrições.
Relatórios semestrais exigidos pela IN 35
De acordo com a IN 35, todos os estabelecimentos que manipulam ou vendem produtos com substâncias controladas devem enviar relatórios semestrais ao MAPA. Esses documentos devem apresentar:
-
Estoques atuais
-
Movimentação dos produtos
Os prazos para envio são até o final de julho e até o final de janeiro de cada ano. O não envio pode gerar penalidades, conforme prevê a própria IN 35.
Armazenamento seguro de medicamentos conforme a IN 35
A IN 35 também determina regras rígidas de armazenamento seguro. Produtos com substâncias controladas devem ser guardados:
-
Em locais trancados
-
Com dispositivos de segurança
-
Sem exposição ao público
Essas medidas evitam furtos, desvios ou acesso indevido aos medicamentos.
IN 35 e as restrições de comercialização
A comercialização de substâncias controladas, conforme a IN 35, só pode ser feita por:
-
Estabelecimentos registrados no MAPA
-
Empresas com autorização para esse tipo de produto
Aqueles que não estiverem cadastrados corretamente estão proibidos de vender essas substâncias. A IN 35 é clara ao estabelecer essas restrições para coibir o comércio irregular.
Substâncias controladas listadas na IN 35
A IN 35 traz três listas principais de substâncias sob controle especial:
Lista A1 – Entorpecentes:
Inclui fentanila, morfina, metadona.
Lista A2 – Entorpecentes em concentrações específicas:
Inclui codeína, tramadol.
Lista B – Psicotrópicas e precursoras:
Inclui diazepam, clonazepam.
Todas as substâncias listadas na IN 35 têm alto potencial de causar dependência. Por isso, seu uso requer controle rigoroso, tanto na prescrição quanto no armazenamento e venda.
Regras da IN 35 para manipulação magistral
A IN 35 também se aplica aos medicamentos manipulados, chamados de preparações magistrais veterinárias. Quando esses produtos contêm substâncias controladas, a prescrição deve ser emitida em três vias:
-
Uma via para o proprietário do animal
-
Uma via para o estabelecimento manipulador
-
Uma via arquivada pelo médico-veterinário
Este procedimento aumenta a segurança e a rastreabilidade, como reforça a própria IN 35.
Perda ou roubo de receitas: como agir segundo a IN 35
Em casos de perda, roubo ou furto de talonários de receita ou de produtos controlados, a IN 35 exige que o profissional:
-
Faça boletim de ocorrência imediatamente
-
Comunique o fato ao MAPA com cópia do BO
Esse protocolo evita o uso indevido de receitas e contribui para o controle de substâncias perigosas.
Resumo prático da IN 35 para médicos-veterinários
A IN 35 é uma normativa completa e indispensável para quem atua na área veterinária com substâncias controladas. Ela exige:
-
Cadastro no SIPEAGRO
-
Prescrição por notificação de receita
-
Relatórios semestrais
-
Armazenamento seguro
-
Venda apenas por estabelecimentos autorizados
Além disso, a IN 35 reforça a responsabilidade do profissional na manipulação e na prescrição de medicamentos com alto risco de dependência.
Conclusão: por que cumprir a IN 35 é essencial
Cumprir a IN 35 não é apenas uma exigência legal. É uma medida de responsabilidade ética e profissional. Essa normativa fortalece a segurança no uso de substâncias controladas e protege a saúde dos animais e da sociedade.
Médicos-veterinários, clínicas, distribuidoras e farmácias devem se adequar integralmente às regras da IN 35. Para mais informações, consulte o texto completo no site oficial do MAPA.