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IN 35

Entenda tudo sobre a IN 35 do MAPA e evite multas! Veja regras de prescrição, venda e uso de substâncias controladas na veterinária.
Por: Dafratec | Em 29/05/2025 | Termo
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IN 35: Tudo sobre a Instrução Normativa nº 35/2017 para produtos veterinários controlados

A IN 35, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 11 de setembro de 2017, trouxe mudanças importantes para o setor veterinário. Ela estabelece regras para a prescrição, comercialização, manipulação e uso de substâncias controladas em produtos veterinários. A normativa substitui a antiga IN 25/2012, atualizando processos e exigências.

Se você é médico-veterinário ou trabalha em estabelecimento que lida com medicamentos de controle especial, este guia é para você. A seguir, explicamos tudo que você precisa saber sobre a IN 35.


O que é a IN 35 e por que ela é importante?

A IN 35 é uma Instrução Normativa criada para controlar substâncias com potencial de abuso, como entorpecentes e psicotrópicos, em produtos veterinários. O objetivo é garantir segurança na manipulação e no uso dessas substâncias, protegendo os animais, os profissionais e a sociedade.

Desde sua publicação, a IN 35 se tornou referência para clínicas, distribuidores e manipuladores de medicamentos veterinários em todo o Brasil.


Cadastro obrigatório no SIPEAGRO segundo a IN 35

Um dos pontos centrais da IN 35 é a exigência de cadastro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Todos os médicos-veterinários que desejam prescrever ou adquirir substâncias controladas precisam se cadastrar na plataforma.

Esse registro é feito de forma online, com envio do comprovante de inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Sem esse cadastro, o profissional não pode atuar com produtos listados na IN 35.


IN 35 e a notificação de receita veterinária

A prescrição de produtos com substâncias controladas deve seguir o modelo de notificação de receita veterinária definido no Anexo II da IN 35. Essa receita deve conter:

  • Número de cadastro do profissional no MAPA

  • Número sequencial da notificação

  • Ano de emissão

O controle é feito diretamente pelo médico-veterinário, que deve manter o padrão indicado pela IN 35 para garantir a rastreabilidade das prescrições.


Relatórios semestrais exigidos pela IN 35

De acordo com a IN 35, todos os estabelecimentos que manipulam ou vendem produtos com substâncias controladas devem enviar relatórios semestrais ao MAPA. Esses documentos devem apresentar:

  • Estoques atuais

  • Movimentação dos produtos

Os prazos para envio são até o final de julho e até o final de janeiro de cada ano. O não envio pode gerar penalidades, conforme prevê a própria IN 35.


Armazenamento seguro de medicamentos conforme a IN 35

A IN 35 também determina regras rígidas de armazenamento seguro. Produtos com substâncias controladas devem ser guardados:

  • Em locais trancados

  • Com dispositivos de segurança

  • Sem exposição ao público

Essas medidas evitam furtos, desvios ou acesso indevido aos medicamentos.


IN 35 e as restrições de comercialização

A comercialização de substâncias controladas, conforme a IN 35, só pode ser feita por:

  • Estabelecimentos registrados no MAPA

  • Empresas com autorização para esse tipo de produto

Aqueles que não estiverem cadastrados corretamente estão proibidos de vender essas substâncias. A IN 35 é clara ao estabelecer essas restrições para coibir o comércio irregular.


Substâncias controladas listadas na IN 35

A IN 35 traz três listas principais de substâncias sob controle especial:

Lista A1 – Entorpecentes:
Inclui fentanila, morfina, metadona.

Lista A2 – Entorpecentes em concentrações específicas:
Inclui codeína, tramadol.

Lista B – Psicotrópicas e precursoras:
Inclui diazepam, clonazepam.

Todas as substâncias listadas na IN 35 têm alto potencial de causar dependência. Por isso, seu uso requer controle rigoroso, tanto na prescrição quanto no armazenamento e venda.


Regras da IN 35 para manipulação magistral

A IN 35 também se aplica aos medicamentos manipulados, chamados de preparações magistrais veterinárias. Quando esses produtos contêm substâncias controladas, a prescrição deve ser emitida em três vias:

  1. Uma via para o proprietário do animal

  2. Uma via para o estabelecimento manipulador

  3. Uma via arquivada pelo médico-veterinário

Este procedimento aumenta a segurança e a rastreabilidade, como reforça a própria IN 35.


Perda ou roubo de receitas: como agir segundo a IN 35

Em casos de perda, roubo ou furto de talonários de receita ou de produtos controlados, a IN 35 exige que o profissional:

  • Faça boletim de ocorrência imediatamente

  • Comunique o fato ao MAPA com cópia do BO

Esse protocolo evita o uso indevido de receitas e contribui para o controle de substâncias perigosas.


Resumo prático da IN 35 para médicos-veterinários

A IN 35 é uma normativa completa e indispensável para quem atua na área veterinária com substâncias controladas. Ela exige:

  • Cadastro no SIPEAGRO

  • Prescrição por notificação de receita

  • Relatórios semestrais

  • Armazenamento seguro

  • Venda apenas por estabelecimentos autorizados

Além disso, a IN 35 reforça a responsabilidade do profissional na manipulação e na prescrição de medicamentos com alto risco de dependência.


Conclusão: por que cumprir a IN 35 é essencial

Cumprir a IN 35 não é apenas uma exigência legal. É uma medida de responsabilidade ética e profissional. Essa normativa fortalece a segurança no uso de substâncias controladas e protege a saúde dos animais e da sociedade.

Médicos-veterinários, clínicas, distribuidoras e farmácias devem se adequar integralmente às regras da IN 35. Para mais informações, consulte o texto completo no site oficial do MAPA.

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios/legislacao-1/instrucoes-normativas/INSTRUONORMATIVASDAMAPAN35DE11092017Controlados.pdf

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